Direito Imobiliário

Direito Imobiliário

O Direito Imobiliário é o conjunto de normas que trata e rege a propriedade imóvel em todos os seus aspectos. A aplicação desse ramo do direito ocorre no cotidiano das pessoas desde a busca pela casa própria, bem como simples contratos de locação. O boom imobiliário entre 2008 e 2011 inundou o mercado de lançamentos e com ele trouxe problemas desde atraso na entrega das chaves até uma enxurrada de pedidos de distrato. Nosso escritório atua prestando suporte a investidores que estão adquirindo imóveis e para os que já possuem e necessitam lidar com os problemas cotidianos. Dentre outros serviços prestados pelo escritório, destacamos:

  • Cobrança indevida de comissão de corretagem.
  • Indenização pelo atraso nas obras (danos morais e materiais)
  • Redução da multa cobrada pelas incorporadoras em situação de distrato.

COMISSÃO DE CORRETAGEM – Muitas pessoas desconhecem que a comissão dos corretores transferidas aos consumidores pelas construtoras é ilegal. A lei proíbe o fornecimento de qualquer produto condicionado à prestação de serviço, sendo esse tipo de cobrança abusiva. Nosso escritório é especializado em demandas pedindo a reparação de investidores que são obrigados a pagar por essa taxa.

ATRASO NAS OBRAS - A demora na entrega do imóvel gera indenização por danos materiais e moral. Nossos tribunais, vem decidindo pela ilegalidade da cláusula que permite o atraso na entrega da obra. A melhor forma de solucionar essa questão é logo propor ação judicial pedindo suspensão de cobrança de pagamentos em aberto, além de indenização por danos.

DISTRATO IMOBILIÁRIO – A crise que afeta nossa economia trouxe um grande número de consumidores que necessitam desistir do investimento já feito. É abusiva e ilegal a cláusula do distrato decorrente de compra e venda imobiliária que prevê a retenção integral ou a devolução ínfima das parcelas pagas pelo promitente comprador. A discussão gira em torno de se apurar qual o percentual adequado a título de retenção, estabelecendo-se os percentuais mínimo de 10% e máximo de 25%, conforme as circunstâncias de cada caso, consoante o entendimento do STJ.  

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